Institucional
Ofertas
Receitas
Opinião
Notícias
Cadastre-se
Contate-nos

 Receba nossas Ofertas
 e Notícias por e-mail



Cadastrar Excluir

  
»
 DEMITIR POR RELAÇÃO SEXUAL NO TRABALHO SÓ COM PROVAS, DIZ TRT {07/07/2005}
 (INVERTIA)

Release:
    O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador. Com base nesse entendimento, os juízes do TRT da 2a. região (SP) determinaram q a empresa Marbor Hotéis Ltda indenize uma ex-empregada pela acusação. sem provas, de manter relação sexual com colega de trabalho.

    A ex-empregada - que trabalhava como copeira do hotel - entrou com processo na 2a. vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), buscando reverter sua demissão por justa causa. Em depoimento, o representante da empresa afirmou que a copeira foi dispensada por manter, no horário de trabalho, relação sexual com o porteiro do hotel num automóvel. A reclamante negou a acusação. Afirmou que era noiva e "apenas amiga"do porteiro. Documentos apresentados pela empresa demonstram que o empregado se ausentou do posto de serviço no período em que teria acontecido o suposto encontro com a copeira. Testemunhas no processo relataram que nada presenciaram, mas apenas "ouviram dizer" sobre o fato e que esse seria o motivo da demissão da colega. A vara entendeu que o empregador não provou a acusação e reverteu a demissão por justa causa. Inconformado com a sentença, o hotel recorreu ao TRT-SP. De acordo com o juiz relator do recurso ordinário, a "pena trabalhista mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta do obreiro e não se cometa injustiça". Para o relator, testemunhas e documentos no processo não caracterizam "a justa causa de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento ou desídia". Além disso, o juiz entendeu que "houve prova robusta do dano causado a honra e intimidade da reclamante, pois a empresa não provou que a autora mantinha relações sexuais"durante o expediente. Por unanimidade, a 2a turma acompanhou o voto do relator condenando o hotel a pagar à copeira todas as verbas decorrentes da demissão sem justa causa, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.664,00.
 
» 07/07/2005 -
Demitir por relação sexual no trabalho só com provas, diz TRT


» 08/07/2005 -
Alimentação errada causa doenças.


Supermercados Febernati é um sistema Portal SixDigital © Copyright 2003
.